Gramatigalhas

8/5/2019
Cláudio Urenha Gomes

"Em artigo publicado na última edição da Revista do Advogado, pela AASP, de nº 141, o autor faz por observar às fls. 51 que o CPC/2015 emprega a palavra 'prequestionamento', trazendo dúvida sobre a grafia, que é diversa da que ele prefere, qual seja 'pré-questionamento'. Qual a correta?"

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