Porte de arma

8/5/2019
Carlos Eduardo Lischewski Mattar

"Considerando que o inciso III do artigo 20 do novel decreto 9.785/2019 elegeu o termo 'agente público, inclusive inativo', como meio a discriminar advogados (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). E valendo da conceituação de agente público contida na lei 8.429/1992, indago: na qualidade de advogado particular, enquanto mesário nas próximas eleições, poderei pleitear o porte de arma? Ou talvez enquanto jurado?"

Envie sua Migalha