Vestimenta

10/5/2019
Alberto Ribeiro

"Que sejam colocados os pingos nos is e nos jotas (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Indumentária). Que não se crucifiquem uma pessoa (muitas vezes correta, digna e com mais acertos que erros em suas atitudes) ou uma instituição com base em fatos isolados e que podem receber variadas interpretações, não se constituindo, portanto, em opinião única e em verdade absoluta. Os limites do razoável hão que ser encontrados. Para mim deveria nas questões advogados, promotores e juízes ao entrar em repartições judiciárias, seja para ver um processo ou tribunais, deve sim entrar com as vestimentas tipo dos desembargadores, sendo decreto-lei e assim por diante. Pois quem trabalha para humanidade seja no jurídico ou na Medicina deve usar as roupas adequada ao local. Aqui na França é regra jurídica decreto-lei."

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