TSE - Tese - Validade de gravação

10/5/2019
Rogério de Lima Matos

"Muito bom essa fixação da tese (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – TSE – Tese – Validade de gravação). Veio em boa hora. Beirava ao absurdo inadmitir uma gravação como prova de um grave ilícito eleitoral (corrupção eleitoral), pelo simples fato da gravação ter sido realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Isso beneficiava os candidatos escrupulosos, principalmente em pequenos municípios onde, infelizmente, ainda existe a cultura da compra de votos! Um salve ao E. TSE!"

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