Artigo - A polêmica do exame da OAB: carta aberta ao presidente da República

12/5/2019
Egídio Campos

"Resguardado o devido respeito ao seu entendimento, reflita que o semantismo de 'exame' é inócuo. Indistinto [à sociedade brasileira, à classe jurídica] é o nomear a coisa 'nome X' ou 'nome Y', pois o que está em jogo pragmaticamente é a usurpação que OAB faz em competência privativa do Ministério [da área de] Educação (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – A polêmica do exame da OAB). Essa competência privativa é constitucionalmente estatuída, sem mais. Desejando-se acrescentar: OAB age imoral, injusta e [pseudo-]legalmente, pois seu diploma (a lei 8.906/1994, dita Estatuto da OAB) é uma figura estranha em nosso ordenamento juspolítico, vez que promana de um 'processo que nunca foi um processo legislativo canônico, senão, tão apenas a mostra de poder de uma entidade que, na prática, tem-se colocado acima de tudo e de todos, com prerrogativa de imparidade e inauditabilidade, colocando-se acima do STF e da Constituição. A colega (ou outro alguém) já ouviu falar de auditoria da OAB? [...] Não sei de sua idade, ou de sua qualificação profissional, nem de sua bagagem cognitiva geral. E, mesmo que o soubesse 'à distância', não me atreveria a julgar do seu mérito ou [talvez] demérito. O fato patente, cara colega, que OAB [creio que sabedora, mas tergiversadora...] faz por não conhecer e, nessa toada, convence os ignorantes (não é xingamento: ignorante é aquele que não conhece adequada ou suficientemente algo) da sociedade brasileira — a causa única do fracasso dos atuais exercentes juristas [advogados e outros] reside na baixa qualidade do ensino básico. Não é por não saber [decorar...] um códex, um vade-mecum, que se deve aferir a juscapacidade do graduado, mas, sim, por sua capacidade de elaborar bons textos [Latim e Português], com boa estrutura lógica [Latim e Matemática]. E isso não faz parte do currículo da faculdade de Direito. A colega sabe, porventura, que Latim foi (pelos Estados Unidos da América) abolido do ensino brasileiro básico (antigos primário e ginásio e científico e normal e clássico) em 1959? Sabe o colega que os mesmos vizinhos americanos [também somos americanos], eles, os EUA, têm sete anos de ensino obrigatório de latim, em nível básico, pré-universitário? Sabe que Alemanha tem nove anos de latim, em nível básico, pré-universitário? Se sabe de tudo isso, bem, por que defende o indefensável? Se não o sabe, 'escusatum est'. Mas, busque informar-se e rever seus conceitos. Isso tudo suficientemente exposto, resta demonstrada a necessidade de reforço do ensino básico. O que, a propósito, não é da competência da OAB, mas esta pode ajudar a conformá-lo, apoiando essa legitima causa. Jamais se aduza fraqueza jurídica decorrente do ensino universitário. [...] Desafio formalmente a colega a juntar um milhão dos 'melhores' [em aprovação das três últimas décadas], tal que, deles se encontrem dez mil (um por cento) que saibam escrever corretamente, com coesão, coerência, estrutura concatenada logicamente, com remissões mínimas ao essencial latim [que saibam o que significa 'coisa julgada', 'direito adquirido', 'fumus boni iuris et periculum in mora', e saibam explicá-los didática e objetivamente]. Se a colega desejar incluir-se nesse contingente, eu ficarei feliz em encontrá-la na quota remanescente de um por cento. Basta! Seja claro para qualquer um que a falha é de ensino básico, não de juridiquês. Isso declarado, pelo fim do exame da OAB!"

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