Artigo - Vai derretendo a Súmula nº 1 do TSE

18/9/2006
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas (de peso – 18/9/06 – "Vai derretendo a Súmula nº 1 do TSE", Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, clique aqui): 'Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o Direito'. - Acompanho o ilustre relator, com ressalvas. Dizia mestre Ranulfo que a doutrina existe para levar o juiz aonde ele já chegou. Ou seja, primeiro você fixa o seu entendimento; depois você vai procurar quem já disse o que você pensa e adotar para fundamentar o que escrever. Educar não é trazer de dentro para fora? Quando juiz presta juramento ele promete 'cumprir a lei'. Eu, atrevidamente, quando me empossei como desembargador, já pensando com minha cabeça, prometi cumprir o Direito. O Silva Franco, co-empossando, pode confirmar isso. O presidente que nos empossava fingiu que não percebeu a alteração e o incidente não houve. Acho que não é o Direito que ignora a realidade, mas seu aplicador. O Direito sempre estará aí. É ter sensibilidade,  descobri-lo e aplicá-lo. A equação é simples: se quem faz a lei não tem caráter, ele não vai ser louco de fazer uma lei que puna as pessoas sem caráter. Certo, Gerson? Pois então cabe a quem vai aplicar a lei usar o velho e revelho minus dixit lex quam voluit. Ou, quando seja o caso, plus dixit quam voluit. E estamos conversados. Ditadura do Judiciário? Tirania esclarecida? Ponham o título que quiserem. O que não dá mais para suportar é vermos essa cambada de vigaristas vir de cara limpa pedir humildemente os nossos votos, como se tudo aquilo que se disse, publicou e comprovou sobre eles fosse um mero pesadelo de verão. O homem comum presume-se que seja honesto; o homem público, que tem sinais exteriores de riqueza, deve esclarecer a origem dos recursos utilizados para isso. Se ele gasta mais para eleger-se do que aquilo que ganhou em todo o exercício de seu mandato, de onde veio o custeio? Qual o proveito que obteve quem se dispôs a esse incompreensível ato de generosidade? Não basta o TSE dar um basta nisso tudo. É necessário que o STF reescreva a Constituição, se necessário for. Como dizia o Judice Cardozo, a Constituição diz aquilo que a Suprema Corte quer que ela diga."

Envie sua Migalha