Artigo - STF deferiu liminar que suspende o afastamento das mulheres gestantes e lactantes em ambientes insalubres em grau médio e mínimo

14/5/2019
George Marum Ferreira

"Também penso como o douto articulista (Migalhas 4.601 – 14/5/19 – Gestantes - Ambiente insalubre). A lei é de clareza meridiana: se o médico pessoal da gestante entender que ela não poderá trabalhar exposta a agentes insalubres em grau baixo ou médio, o empregador terá a obrigação de removê-la para outra função. Portanto, a reforma trabalhista não incorreu em nenhum absurdo ou desumanidade, como propalam alguns desavisados. A norma protege a mulher ao mesmo tempo em que busca preservar o seu mercado de trabalho em situações nas quais não há ou onde o risco é diminuto."

Envie sua Migalha