Prescrição

17/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Esses prazos de prescrição ainda estão longos demais e são incompatíveis com a realidade contemporânea (Migalhas 4.603 – 16/5/19 – Prescrição). Hoje, pretender retroagir há cinco anos atrás, já é um 'atraso' absurdo."

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