PE - Divórcio unilateral 21/5/2019 Luiz Augusto Módolo de Paula "Uma coisa é a pessoa de fato exercer seu direito a se divorciar (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Divórcio unilateral). Outra é se divorciar, em cartório, sem sequer avisar a outra parte. Marido ou esposa saem de casa casados e voltam de noite divorciados, sem ao menos saber, sem contraditório e defesa. E nós criticamos tanto aquelas disposições da lei islâmica que permitem divórcios unilaterais (exercidos pelo marido). Espero que a medida, ainda por cima ilegal, seja logo derrubada por quem de direito." Envie sua Migalha