Concurso público

21/5/2019
Milton Córdova Junior

"A suposta 'análise perfunctória' alegada pela juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira seria cabível se - e somente se - não houvesse anterior laudo psicológico analisado e emitido pelo profissional competente e que tem legitimidade para tal (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Concurso público). A fundamentação judicial, que pode parecer razoável a olhos desavisados, é absolutamente descabida e falaciosa pois o simples fato da autora ter sido considerada apta em avaliação psicológica no passado, em concurso para outro cargo (agente da PF), não pressupõe - como a magistrada quer fazer parecer crer - que a autora esteja apta para exercer, anos depois, cargo de natureza diversa daquele (perita criminal). Dessa forma é decisão temerária inferir 'em análise perfunctória' que a parte autora goza de condições de saúde psíquica exigidas para o exercício do cargo de perito criminal, quando há laudo de profissional competente em sentido contrário."

Envie sua Migalha