Direito autoral

19/9/2006
Abílio Neto

"Amado Diretor, a colocação interessante da advogada Marília Zamoner me induziu a relatar o seguinte: sou um modesto pesquisador da música popular do Nordeste, não só dos artistas como dos compositores, gente como Luiz Gonzaga, Jackson, Marinês, Ary Lobo, Gordurinha, Edgar Ferreira, João do Vale e muitos outros. É sabido que de 1941 a 1945 Luiz Gonzaga só gravou música instrumental porque a RCA, sua gravadora da época, o proibia de cantar. Que somente uma pessoa em todo o mundo tem a coleção completa de todos os discos de 78 rotações de Luiz, que é o pernambucano Leon Barg, que fundou uma gravadora no Paraná, a Revivendo, cujo sítio é revivendomusicas.com.br . Pois bem, eu tinha interesse também em ser um divulgador cultural, fazendo palestras e execuções públicas das músicas antigas de Luiz, mas os discos que adquiri da Revivendo trazem na contra-capa as seguintes observações: 'Todos os direitos do produtor fonográfico e do proprietário da obra são reservados. É proibida a reprodução, locação, execução pública e radioteledifusão deste disco'. Diante disso, o meu projeto de divulgação cultural foi pro brejo. Quem afinal sai perdendo, se com a divulgação até a gravadora poderia vender mais discos?"

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