ITCMD - Patrimônio

24/5/2019
Luiz Roberto Costa

"Nada mais justo do que fazer incidir o ITCMD sobre o patrimônio líquido transmitido pelo de cujus (Migalhas quentes – 24/5/19). Caso contrário haveria um excesso de tributação indevido, pois o Monte Mor transmitido é o valor líquido das dívidas deixadas pelo falecido. Se tributar pelo valor bruto dos bens transmitidos, sem descontar as dívidas, poder-se-ia incidir a figura do excesso de exação, quando o fisco tributo o contribuinte em valor superior ao devido. A decisão da Justiça foi sábia."

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