ITCMD - Patrimônio 25/5/2019 Juliana Furlan Bovo "Ótima decisão (Migalhas quentes – 24/5/19). Só é uma pena ter que acionar o Judiciário. Aliás, a Fazenda do Estado deveria repensar o sistema de declaração do ITCMD para se adequar à jurisprudência: não existe, hoje, a possibilidade de informar dívidas." Envie sua Migalha