Notificação via WhatsApp 27/5/2019 Luiz Carlos Michele Fabre "Data maxima venia, a depender da natureza da exação, essa cobrança é inconstitucional por ferir a norma matriz tributária em múltiplos aspectos (Migalhas 4.610 – 27/5/19 – Tecnologia – Celeridade)." Envie sua Migalha