Conciliação, mediação e arbitragem

29/5/2019
Paulo Emerson de Oliveira Pereira

"Interessante como os Métodos Autocompositivos de Soluções de Conflitos - MASC, mesmo depois que a lei determina as diretrizes da lei 13.105/2015, da lei 13.140/2015, os adversos órgãos (OAB/SP, e outros) incistem em jurisdicionar e judicializar o funcionamento, o regramento, a composição (Migalhas quentes – 9/11/17). O que foi criado para ser simples e buscar reduzir os 29 milhões de processos já criados até a presente data em litígio e com letargia média de 10 anos, fora os 90 milhões que ainda não chegaram na sentença. Quando não é a trava 'jurisdicional' de 'jurisprudências', são as exigências financeiras. Esquecem que quem escolhe o método são as partes e a qualquer tempo do processo, e se as partes sentindo confortáveis é o que importa são respeitar as vontades das partes. Os advogados estando capacitados conforme provimento 67 do CNJ, fizeram os cursos e treinamentos conforme a emenda 2 da resolução 125/2010 do CNJ, essa é a oportunidade de fiscalizar as certificações e capacitações, para o novo momento, o novo paradígma e expansão da amplitude da atuação. Irão obrigar os advogados a fecharem os escritórios gerando mais desemprego e oportunidades para reduzir a tabela mínima da OAB? Ou privilegiar os mais ricos, ou suspender a OAB de muitos que hoje não conseguem o mínimo de honorários para sobreviver? Então qual é a proposta para que os processos tenham o respectivo rito processual satisfatório? Sou apenas bacharéu em Direito, mas é impressionante a dedicação em cercear os institutos que proporcionam harmonização social e mais geração de renda para transformar a sociedade com consciência, responsabilidade e cumplicidade."

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