Processos sigilosos - Varas de Família 3/6/2019 Leonel Costa "O CNJ não está acima da lei, que garante o sigilo do processo (Migalhas quentes – 3/6/19). Somente o juiz da vara da Família é que pode autorizar, havendo consentimento das partes envolvidas no processo. É mais um absurdo e extravagância inconstitucional do CNJ que não sabe se adequar ao cercadinho desenhado pela Constituição." Envie sua Migalha