Caso Neymar

5/6/2019
Frederico Augusto Mesquita dos Reis Marinho

"Lamentável a postura do colega, chega às raias do deboche ao se manifestar acerca da infração ética que é sabedor ter cometido (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar). Talvez a mais grave de todas, inclusive, que é aquela que se refere ao sigilo profissional. Isso porque não há advocacia sem sigilo profissional. Tal princípio está umbilicalmente ligado ao exercício da profissão. Ou seja, a pretexto de ver sua honra profissional defendida, o colega deixou de ser advogado e maculou, sobremaneira, toda uma classe profissional.Tristes tempos."

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