Caso Neymar 5/6/2019 Eduardo W. de V. Barros "Antigamente, o advogado renunciante devia se limitar a renúncia, como ato unilateral, sem dar nenhuma palavra sobre o caso ou suas razões para tal gesto, mas, agora, parece que mudou (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar)." Envie sua Migalha