Caso Neymar

5/6/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Antigamente, o advogado renunciante devia se limitar a renúncia, como ato unilateral, sem dar nenhuma palavra sobre o caso ou suas razões para tal gesto, mas, agora, parece que mudou (Migalhas 4.617 – 5/6/19 – Caso Neymar)."

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