Inscrição na OAB

11/6/2019
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Com relação à súmula citada no texto, creio que deveria ter a redação seguinte: 'A prática de violência injusta, física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto' (Migalhas 4.621 – 11/6/19 – Inscrição na OAB - Requisito). Não vejo razão para que haja súmulas especificando quais pessoas vítimas da violência (LGBTQI+, mulheres, crianças, idosos, etc.) acarretam a inidoneidade do ofensor. A advocacia tem a função social de proteger aqueles que têm seus direitos violados e o direito a não sofrer violência injusta de qualquer tipo é um dos mais importantes direitos dos seres humanos (sejam eles mulheres, crianças, idosos, LGBTIQI+, etc. ou não). Ao tipificar a violência exclusivamente contra esse ou aquele grupo de pessoas como fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito na OAB, estão-se criando discriminações indevidas. Estar-se-á admitindo que a prática de violência contra alguém, qualquer que seja, desde que não seja de um dos grupos citados nas súmulas, não caracteriza inidoneidade moral que impeça o bacharel de inscrever-se nos quadros da OAB. Em minha opinião deve-se repudiar a violência injusta contra pessoa, independentemente de qualquer qualificação que se dê à pessoa vítima da violência. Referindo-se a súmula simplesmente a 'pessoa', todos os tipos e adjetivações que se deem aos humanos estarão abrangidos. Por outro lado a violência, para dar causa à inidoneidade, deve ser injusta, pois há casos que a justificam (por exemplo, a legítima defesa, própria ou de terceiro)."

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