LINDB

21/6/2019
Milton Córdova Junior

"Vislumbro na posição da Anamatra uma mera insubordinação e resistência ao Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais (art. 93, inciso IX, CF), segundo o qual 'todas as decisões serão fundamentadas' (Migalhas quentes – 19/6/19). Não por acaso o novo CPC trouxe um esclarecimento geral no assunto, no art. 489, § 1º, inclusive determinando a nulidade de decisões não fundamentadas. Ocorre, porém, que boa parte dos magistrados quer impor suas opiniões pessoais, travestidas de 'decisões' judiciais. Os novos dispositivos processuais mitigam esse 'ativismo judicial por omissão', reduzindo, inclusive, embargos de declaração e recursos às instâncias superiores, agilizando o próprio Judiciário. É essa a razão da insatisfação da Anamatra."

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