Artigo - A fraude à execução no âmbito da desconsideração da personalidade jurídica

21/6/2019
Leonardo Matos

"Interessante (Migalhas de peso – 1/3/19). Só há que se observar que o julgado transcrito analisou a aplicação de normas do CPC de 73. Agora, no entanto, o §3º, do art. 792, do CPC/15, prevê expressamente que: 'Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar'."

Envie sua Migalha