Artigo - Medidas protetivas em favor do homem na Lei Maria da Penha

24/6/2019
Milton Córdova Junior

"A respeito da aplicação da Lei Maria da Penha contra os homens, aplicação essa quase sempre tomada de afogadilho e eivada de extrema parcialidade, negligência e omissão do Judiciário e Ministério Público, duas coisas são estarrecedoras: A uma, a elevadíssima quantidade de falsas denúncias de mulheres contra os homens, de toda ordem, para atender a evidentes interesses pessoais (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Medidas protetivas). Virou uma epidemia no Brasil, sem que nenhuma providência efetiva seja adotada a respeito. Temos o recente caso da farsa montada pela ex-paquita Pituxita, que foi teatralmente às redes sociais por meio de um vídeo, chorando, mostrando as supostas agressões causadas pelo marido. Sua encenação comoveu o Brasil e levou hordas de feministas a querer punição rigorosa do 'agressor'. A criminosa (denunciação caluniosa é crime!) não contava com o fato de que foi gravada por câmeras de segurança, no momento em que provocou as automutilações. Ninguém mais ouviu absolutamente nada do caso, convenientemente abafado pelas feministas. No livro 'Código da Vida', o grande jurista Saulo Ramos abordou um caso grave de alienação parental cumulado com falsa denúncia de abuso sexual contra os filhos, da mulher contra o ex-marido, no intuito de afastá-los do pai. A farsa da mulher foi descoberta após o trabalho diligente, responsável e imparcial (coisa rara hoje em dia nesse assunto) do juiz da causa: juiz César Peluso, que décadas depois foi presidente do STF. Ano passado o Brasil tomou conhecimento do caso do Atercino Ferreira, preso em Guarulhos injustamente por quase um ano, em razão de falsa denúncia por parte de sua mulher, que alegara 'abuso sexual' do pai contra os filhos (mesma circunstância retratada no 'Código da Vida'). A gravidade desse caso é que os filhos, já maiores, declararam que a própria mãe, auxiliada por uma amiga, os pressionou e obrigou a mentir na época dos fatos. Mesmo assim Atercino foi preso. Bizarro. Não se tem notícia se a mulher já sofreu as consequências de sua conduta criminosa ou se os magistrados que atuaram na causa (há, inclusive, ministra do STF envolvida) já foram responsabilizados pela decisão irresponsável. Por ocasião da CPI da Pedofilia (2009), a referida Comissão Parlamentar de Inquérito tomou conhecimento do elevado número de falsas denúncias de abusos sexuais, feitas por mulheres contra os homens. A CPI retratou, inclusive, um tenebroso caso de uma médica do interior da Bahia que formulou denúncia contra seu ex-marido. O script é sempre o mesmo: denúncia de abuso sexual contra os filhos. O espantoso, no caso foi a iniciativa da própria médica em procurar a CPI para formular a denúncia. Ocorre que no curso da CPI foi exaustivamente comprovada a falsa denúncia da médica. A história é estarrecedora, um festival de terror. A referida CPI nada fez a respeito, quedando-se absolutamente inerte, apesar da gravidade das denúncias. A CPI limitou-se a solicitar a apuração do caso pelas autoridades policiais e judiciais da Bahia. Na ocasião dos trabalhos, psicólogas e promotoras de Justiça noticiaram a epidemia das falsas denúncias no Brasil, de mulheres contra os homens – os números estão no Relatório, convenientemente omitidos em razão de interesses escusos. Posteriormente, soube-se que pressões provocadas em razão de crenças pessoais cumulado com fanatismo religioso, atuaram nos bastidores da CPI com parcialidade ímpar, no sentido de abafar esses casos e influenciar no que deveria constar ou não constar nas recomendações finais da CPI. Ou seja: pressões seletivas no sentido de proteger as caluniadoras (que na ausência de punição sempre reincidem nos mesmos crimes) e rigorosas no sentido de potencializar supostos crimes cometidos pelos homens. Vale dizer que em decorrência de sua atuação temerária nessa CPI, o ex-senador Magno Malta está sendo processado por quase destruir uma família de seu Estado. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, o senador levou emissoras de comunicação para expor o cobrador de ônibus Luiz Alves de Lima, acusado de estuprar a própria filha. Lima foi preso, torturado e, seis anos depois, inocentado. Lima ficou detido nove meses. Durante esse período sofreu espancamentos, choques, asfixia e foi imerso em água gelada. Sofreu descolamento das retinas devido às agressões e hoje e perdeu 80% da capacidade de visão do olho esquerdo. A lesão é irreversível e progressiva e Lima não pode mais trabalhar. Relembrando o caso, a filha de Lima, que tinha dois anos de idade, estava passando por um tratamento contra Oxiúro, um verme que causa coceira intensa. Em uma consulta médica, no entanto, a ginecologista Cássia Gonçalves, que substituía a médica que acompanhava o caso, suspeitou da vermelhidão na vagina da criança e acionou o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil. O cobrador e sua esposa, Cleonice Conceição Silva, foram presos sob acusação de abuso sexual – e o pesadelo da família tece início. A duas, a mais grave: a omissão, inércia e parcialidade dos membros do Judiciário e Ministério Público nesses casos. É por demais evidente a violência estrutural e institucional dessas instituições contra os homens. O roteiro é sempre o mesmo: constatada as falsas acusações das mulheres, nada acontece contra as criminosas (reitero que denunciação caluniosa é crime). Isso posto, questiona-se inclusive a existência da Lei Maria da Penha eis que, nos moldes em que é negligentemente aplicada, equipara-se mais a um Tribunal de Exceção, cuja parcialidade faria corar de vergonha Torquemada, o Inquisitor. Da forma em que está, seria melhor revogá-la; alternativamente, estender a sua aplicação a todos os membros do grupo familiar, independente de gênero – e punindo rigorosamente as mulheres que derem causa à violência doméstica, sendo que falsas denúncias e as práticas evidentes de alienação parental devem equipara-se à violência doméstica. A omissão, negligência e parcialidade do Judiciário e do Ministério Público em relação às falsas denúncias de mulheres contra os homens merece uma investigação por parte de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, eis que a consequência desse status quo é por demais óbvia: a violação dos direitos dos menores, a teor do artigo 227, caput, da Carta Magna."

Envie sua Migalha