Artigo - Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente

27/6/2019
Juliana Rocha Bastos

"'Logo, não há mal algum em o Estado se manifestar segundo elementos da fé cristã, sem prejudicar qualquer outra confissão ou direitos fundamentais em geral' (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – Estado e igreja). De fato não há! Porém ao se abrir espaço para que um Estado o faça (em se tratando de Brasil e usando Estados no sentido de ente federativo), todos terão o mesmo direito, e as religiões minoritárias, tal como islã e religiões de matriz africana por exemplo, seriam duramente perseguidas como nos tempos coloniais. Infelizmente não temos educação para tal abertura."

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