Artigo - Ministério Público e processo penal 2/7/2019 Eduardo W. de V. Barros "O julgador não pode ter interesse na causa (Migalhas 4.631 – 27/6/19 – MP e o processo penal). É o beabá do devido processo legal, um juiz imparcial: iudicium est actum trium personarum." Envie sua Migalha