Artigo - É possível a apresentação de defesa ou recurso na produção antecipada de prova?

3/7/2019
Tassilon Torres Martins

"Bem, na realidade o nome da ação não deveria ser produção antecipada de provas, pois o que realmente acontece é a documentação e registro de um fato (perícia, oitiva de testemunha, etc.) para que possa ser usado em um futuro processo (Migalhas 4.635 – 3/7/19 – Produção antecipada de prova). Desta forma entendo que não há que se falar em contraditório, eis que a produção de uma prova é feita em momento processual definido e daí sim se apilca o crivo do contraditório e da ampla defesa. É certo ainda afirmar que a dita 'prova antecipada' nem seja usada em processo judicial, podendo haver a autocomposição do litígio pelas partes."

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