Licença-maternidade

9/7/2019
George Marum Ferreira

"Quando o casal homoafetivo for do sexo masculino, segundo os argumentos defendidos pela magistrada que sentenciou, pergunto: ambos os cônjuges farão jus ao mesmo direito assegurado à autora da ação (Migalhas 4.638 – 8/7/19 – "Licença-maternidade" – clique aqui)? O tratamento igualitário, com consequente isonomia de direitos é um mandamento constitucional. Porém, deve-se tomar cuidado para, na interpretação da norma constitucional, não se conceder mais direitos a alguns do que normalmente são concedidos a outros. No casamento heterossexual apenas a mulher, como gestante, faz jus à licença maternidade. No caso tratado na matéria parece que a sentença acaba por criar uma distorção, pois tanto a companheira gestante terá direito à licença maternidade quanto à autora da ação, ao passo que na união heterossexual apenas um tem esse direito. Tem-se a impressão de que o casal homoafetivo, pela linha argumentativa adotada na sentença, seria detentor de mais direitos, pois ambos os cônjuges desfrutarão da licença."

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