Quinto constitucional

15/7/2019
Ronaldo Armond

"Sou advogado e participei da OAB/MG exercendo diversas funções, inclusive a de Diretor Tesoureiro da CAA/MG (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Não defendo o quinto constitucional como forma de 'ingresso na magistratura', mas como oportunidade de atuação temporária de advogados na função jurisdicional de segunda instância objetivando levar a visão desenvolvida pela prática da advocacia aos tribunais. O distanciamento dos juízes da realidade vivida pelos jurisdicionados em decorrência da progressão na carreira, pois a cada promoção o juiz se distancia mais do contato direto com o jurisdicionado, saindo das pequenas comarcas para as maiores até a entrância final, quando, não raro, assume vara especializada e passa a se envolver com uma única matéria. Creio que os membros do quinto deveriam ser escolhidos entre os advogados com mais de 10 ou 15 anos de efetiva prática profissional e com idade superior a 35 anos para um mandato de cinco ou oito anos com possibilidade de uma única recondução. Dessa forma não teríamos membros do quinto com mais tempo de exercício da magistratura que da advocacia como temos atualmente e manteríamos a essência do instituto que é garantir a proximidade do jurisdicionado com o órgão julgador. No sistema atual o quinto, ao meu sentir, não se justifica, a uma por não garantir a renovação da representação da classe ao longo do tempo, a duas por ser a escolha informada mais por critérios políticos e interesses do executivo e do judiciário que da advocacia."

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