"A respeito há julgados contrários, inclusive, neste informativo (Migalhas 4.648 – 22/7/19 – Hipossuficiência momentânea). Ademais, eu como advogado não me sinto proibido de advogar para determinada pessoa de graça, para ajudar, assim como um pedreiro, um médico, etc. Em instância superior com certeza a parte obterá o deferimento."