ICMS - PIS/Cofins - Modulação

24/7/2019
Leandro Rodrigues

"Um absurdo esse posicionamento da PGR, com uma tese ridícula para defender o Estado que tributa muito, errado e sem uma contraprestação adequada ao cidadão brasileiro (Migalhas 4.636 – 4/7/19 – ICMS – PIS/Cofins – Modulação). Tal posicionamento é inconstitucional, pois retira do particular o direito de reaver o que recolheu indevidamente."

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