Discriminação

19/8/2019
Delton Martins

"A indenização foi de pequena monta e nada impediria a magistrada de fixar valor maior, já que daqui para frente isso será uma praxe de desrespeito e habitualidade até por outras instituições bancárias (Migalhas 4.668 – 19/8/19 – Discriminação). Cem mil reais seria justo inclusive pelos anos trabalhados da sua juventude nesta mesma instituição na qual envelheceu."

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