Artigo - A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?

22/8/2019
Feiez Gattaz Junior

"Se a reincidência - que é mais - perde os efeitos após o decurso de cinco anos do cumprimento da pena - não se pode impor o impedimento ao cidadão para disputar qualquer certame público, pois implica em sanção perpétua, não autorizada e que contraria a CF (Migalhas 4.670 – 21/8/19 – Concursos – Condenação criminal)! Mesmo sob o prisma de análise social, a proibição viola a CF - cumpriu a pena e se ressocializou - ao menos sob o prisma da sanção penal imposta, que não pode mais ser levada em consideração para fundamentar a impossibilidade de concorrer em concurso público!"

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