Verba honorária

17/9/2019
Thiago Custódio Pereira

"O STJ é engraçado. Por um lado se vale de inúmeras 'regras' para não conhecer recursos dos quais deveria se manifestar - e pacificar eventual divergência de entendimento quanto ao mesmo tema -, e por outro resolve deixar de aplicar regra expressa, interpretando contra literal dispositivo de lei (Migalhas 4.689 – 17/9/19 – Execução fiscal extinta – Honorários). O 'recado' dado pelo CPC/15 é simples: sejam mais cautelosos antes de ingressar em juízo. Essa decisão do STJ simplesmente afasta a esperada prudência no ajuizamento de demandas."

Envie sua Migalha