Artigo - Bem de família - Lei 8.009/90 - aspecto inexplorado?

15/10/2019
Carlos Elias

"O Estado, ao contrário do que parece pensar os operadores do Direito, não deve se responsabilizar por eventual negócio mal feito do credor (Migalhas de peso – 18/7/18). Se negocia com quem só tem a casa da família, evidentemente deve saber do risco e assumi-lo. Não é o Estado que deve garantir seu negócio. Os riscos devem ser por conta de quem negocia. Não é possível que alguém possa querer retirar a casa da família e pense que isso é o mais justo."

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