Artigo - "André Di Rissio" o jovem delegado injustiçado

16/10/2006
Antonio José Viana - OAB/MG 53.542

"Aproveito para deixar mensagem de ânimo, respeito e consideração ao Criminalista Dr. Cássio Portugal na defesa de seu cliente, Sr. Delegado de Polícia Dr. André Di Rissio, e, a este (Migalhas 1.513 – 9/10/06 – "Defesa" – clique aqui). Ao publicar no Migalhas a reportagem que a Justiça paulista ou toga paulista estava de saia curta ou ainda algo semelhante, cheguei a externar meu ponto de vista com relação ao ilustre Desembargador/pai do delegado e a própria Justiça paulista. (Faz 50 dias aproximadamente). Agora, na qualidade de advogado criminalista, acostumado com os desacertos da polícia e às vezes da própria Justiça, quase sempre levados pela emoção ou comoção social, peço aos nobres colegas que reflitam. A idéia que tenho quando vejo comentários na imprensa relacionado a alguém que porventura ficou rico, que possui bens, é que ninguém tem o direito de ser feliz; que toda fortuna é produto de roubo. Isto não é verdade. Vejo mais, que um trabalhador pobre não tem direito de um dia comprar uma fazenda ou mesmo se antes andava de Gol 80, um dia comprar um FOX. Existem fortes indícios de ilegalidade na riqueza do Dr. André, contudo, já vi, ouvi e presenciei coisas piores e, na verdade, o detentor da posse não passou de mero laranja ou testa de ferro. É HORA DE DESCONFIAR. Quanto ao Dr. André Di Rissio, não esqueçamos que sendo um delegado jovem praticamente no início de carreira, fora eleito para representar sua categoria e, isto por si só, torna-o merecedor de crédito daqueles que nele confiou. Quem sou eu que não o conheço, para acusar-lhe! No instante, a acusação deve ficar restrita aos que tem certeza absoluta ser ele culpado. Onde está o princípio do contraditório? Aqueles que trabalham em nome do Estado, precisam ser mais cautelosos, em processo crimina, já defendi acusado de seqüestro e assalto a Banco que era inocente, tudo porque, realmente não era o criminoso, contudo, teve sua imagem desgastada. Acusados de tráfico de droga com alta repercussão na imprensa, inclusos no art. 12 da Lei 6.368, são tantos os inocentes que perdi a conta. Imaginem se estes acusados fossem policial, delegado, empresário, político ou Juiz? Não existe indenização no mundo que pague tamanho erro. Que a polícia e Justiça cumpram suas obrigações; que a imprensa venda seu peixe. As manchetes de primeira página é que nos seduz comprar jornal. Devemos parabenizar os bravos policiais Federais e Estaduais Promotores e Juízes que tantos crimes vêem desvendando crime e punindo os culpados, porém, melhor seria, que não houvesse exageros. Quanto a nós, conhecedores do fato por ouvir dizer e pela imprensa, devemos aguardar o pronunciamento final da Justiça. Parabens ao Ministro do STF por ter deferido o ALVARÁ DE SOLTURA (Migalhas 1.516 – 13/10/06 – "HC" – clique aqui), pois assim agindo, demonstrou conhecimento processual, porém em sua cultura jurídica, antes destacou e justificou o acerto daqueles que denegaram a ordem, quer no TJ/SP, quer no STJ, dando prova, como instância maior, que os operadores da Lei devem respeitar seus pares. Sem maiores pretensões, espero que a Justiça haja com rigor, não em mantê-lo preso, mas, colocando seus bens ou parte deles indisponíveis, para, se comprovado as suspeitas, serem devolvidos à sociedade. Lembrem-se da passagem... aquele que... atire a primeira pedra."

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