Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

4/11/2019
Walid Thiago Said Geha

"Dr., muito bom o conteúdo do artigo (Migalhas de peso – 2/5/05). No meu entendimento, se o credor admitir desconstituição da penhora, sem resistência, se inverte a condenação em sucumbência, pela teoria da causalidade. Por essa teoria, quem deu causa a uma penhora indevida, que foi quem comprou e não registrou, é quem arca com o ônus da sucumbência, no caso, o embargante. Acaso haja resistência, mesmo diante das documentações apresentadas que comprovem a aquisição por outrem, aí sim o credor poderá ser condenado."

Envie sua Migalha