Tabela de honorários - Advogados dativos

5/11/2019
José Domingos Moreira Neto

"Pode ser que a tabela seja 'unilateral', mas isso não a desmerece em nada, já que é produzida pela OAB (Migalhas quentes – 13/2/19). Pior que isso é que os honorários sejam arbitrados - também unilateralmente - após a prestação de serviços, e por quem sequer faz parte da categoria. Isso sim é a unilateralidade prejudicial. Se fosse ao menos o caso de informar antes da prestação de serviços qual o valor a ser pago, ao menos o advogado poderia optar por atuar ou não nesses casos, e é para que se tenha essa previsão que existe a tabela. Infelizmente os nossos dignos magistrados, que recebem mensalmente em valores que sequer respeitam o teto constitucional, não querem ver o Estado gastar demais com advogados dativos, ainda que estes supram uma lacuna que é o próprio Estado quem causa - a falta de defensores públicos, sobretudo nos interiores."

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