Sucumbência

2/12/2019
Eider Damasceno

"Sempre foi assim, o trabalhador pedia tudo, mas só ganhava o que o juiz deferia, porém o empregado não pagava honorários advocatícios e custas, ou seja, nem o patrão nem o trabalhador eram prejudicados (Migalhas 4.742 – 2/12/19 - Sucumbência). Hoje, caso ganhe apenas parte do que pediu, o que não ganhou será cobrado do que ganhou. Às vezes essa conta fica negativa para para o mais fraco, ou seja, o trabalhador. A intenção da reforma foi nítida: meter medo ao trabalhador, ou seja, impedir que tenha acesso a Justiça. Isso é inconstitucional."

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