PL - Direito Privado - RJET

2/4/2020
Fernando Fernandes Costa

"Sou advogado e trabalho na área imobiliária desde 1984 (clique aqui). Com relação ao texto do projeto, destaco dois pontos que são de meu interesse e que poderiam ser melhor esclarecidos: - a suspensão das execuções de despejos por falta de pagamento – seria somente em relação a aluguéis devidos a partir de 20/3/2020? Ou se aplicará a todos os processos, mesmo os já em andamento? Questiono isso, pois tenho vários processos que já estão nesta fase de execução do despejo, muito anteriores aos fatos novos, ensejadores do PL, aguardando a expedição de mandados há muito tempo, e que até hoje não foram cumpridos em razão da conhecida morosidade do Poder Judiciário; - a suspensão do pagamento dos alugueis – na minha opinião não deve ser compulsória, mas sim mediante acordo das partes, vez que tanto o locatário, quanto o locador, devem ter os seus direitos resguardados, ou seja, somente na falta de acordo, por comprovada intransigência e falta de compreensão de qualquer das partes, é que o PL deveria intervir."

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