Súmula 332 - Corte Especial do STJ aprova nova súmula sobre fiança

27/11/2006
João Ananias Machado

"A edição da súmula 332 (Migalhas 1.543 – 24/11/06 – "Migas – 1" – clique aqui), do STJ, consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o REsp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser FIADOR em CONTRATO DE LOCAÇÃO sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Pergunta-se, respondendo quem souber: E em contratos outros, pode?"

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