Gramatigalhas

9/7/2020
José Henrique Zborowski

"Na edição 4.887, sobre uma sentença desconstituída por um juiz em Araras, constou no Migalhas a expressão: '5.2 – Senão foi isso, acabamos sendo inseridos em feito alheio e iremos estudar se apresentamos embargos para entender a que título vamos compor a lide e se nos sobrará alguma sucumbência. Quem sabe...'. Pois bem, creio que a utilização do 'senão' deveria ser substituída por 'se não', pois entendo que a expressão poderia ser substituída por 'Caso não foi isso'. Qual a utilização correta?"

Envie sua Migalha