Plenário virtual

10/8/2020
Alberto Zacharias Toron - escritório Toron, Torihara e Cunha Advogados

"É no mínimo lamentável a declaração do ministro Dias Toffoli de que o advogado quer protelar quando pede a retirada do Plenário virtual. O advogado, no mais das vezes, quer ter o direito de levantar uma questão de ordem e presenciar os debates. É, por outro lado, equivocada a ideia de que o advogado, em um caso mais delicado, ao pedir a retirada do Plenário virtual, o ministro tira para examinar melhor. Veja que no julgamento do memorável HC 157.627, caso da cronologia da entrega dos memoriais quando há réus delatores e delatados, embora o caso fosse virgem no STF, o ministro Fachin não o retirou de pauta; foi o ministro Gilmar Mendes quem pediu destaque. S. Exa. se esqueceu de dizer que o ministro pode querer passar mais facilmente sua tese no Plenário virtual, sem a contestação do advogado. E essa história de que pode sustentar no virtual, mas parece coisa pra 'inglês ver', data venia."

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