LGPD

1/9/2020
Luiz Felipe Di Sessa - escritório Cescon Barrieu Advogados

"Diante a movimentação em torno da LGPD, vale considerar pontos importantes sobre primeiros passos a serem seguidos pelas empresas que ainda não se adaptaram, para que se atentem ao que devem fazer imediatamente. Essas empresas precisam conscientizar a todos sobre os impactos da lei nos negócios, criando uma cultura de proteção de dados que permita a todos os envolvidos identificarem ou suspeitarem de tratamentos que não encontrem base legal. 'É necessário nomear um encarregado e disponibilizar um canal de acesso aos titulares de dados para contato; avaliar seus fluxos de dados pessoais e priorizar aqueles tratamentos que necessitam de correção imediata; e alterar políticas de privacidade, políticas internas e contratos para adequação aos termos da lei'. Sobre a vigência, segundo nota de esclarecimento do Senado, a lei só entrará em vigor após a sanção presidencial, que ocorrerá em até 15 dias úteis contados da votação."

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