Inquérito - Interferência na PF

15/9/2020
Fernando de Oliveira Geribello

"O ministro Celso de Mello que nos perdoe, mas o parágrafo 1º, do artigo 221 do CPP dispõe textualmente que: § 1º. O presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela lei 6.416, de 24/5/1977). Realmente, a Justiça brasileira cansou-se, tanto que está sentada defronte ao STF e não em pé como em qualquer lugar civilizado. A idade está 'pesando'?"

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