Ministro Marco Aurélio

14/10/2020
Antonio Bonival Camargo

"Eu quando angustiado por ver tão tresloucada injustiça na soltura do criminoso André do Rap, levantada pela interpretação errática do ministro, socorro-me de Vieira que tem sempre a palavra certa, profética, para desnudar tais loucuras, apanágio de proposital ignorância, pois nem possível, nem honesto dizer-se que Marco Aurélio não saiba a diferença entre o 'espírito da lei' e a 'literalidade da lei'. Lei nenhuma, em parte alguma do universo jamais será feita para libertar criminoso, declarado e confesso! Então me socorri de Vieira, e o que ele diz sobre a decisão do ministro: 'Se os olhos veem com amor, o corvo é branco; se com ódio, o cisne é negro; se com amor, o demônio é formoso; se com ódio o anjo é feio; se com amor, o pigmeu é gigante; se com ódio, o gigante é pigmeu; se com amor, o que não é, nem existe, ganha corpo, e tem ser; se com ódio, o que tem ser, e é bem que seja, não é, e nem jamais será. Por isso se veem com perpétuo clamor da justiça os indignos levantados, e as dignidades abatidas; os talentos ociosos, encantonados (por lhes faltar padrinhos); e as incapacidades com o mando e o poder; a ignorância graduada, e a verdadeira ciência sem honra; a fraqueza com o bastão do poder, e o valor posto a um canto; o vício sobre os altares, (e absolvido pelo ministro) e a virtude sem culto; os milagres acusados, e os milagrosos réus. Pode haver maior violência da razão? Pode haver maior escândalo da natureza? Pode haver maior perdição da República? Pois tudo isto é o que faz e desfaz a paixão dos olhos humanos, cegos quando se fecham, e cegos quando se abrem: cegos quando amam, e cegos quando aborrecem; cegos quando aprovam, e cegos quando condenam; cegos quando não veem, e quando veem muito mais cegos: ut videntes caeci fiant'. (Tomo II – pg. 113). Lei não é sentimentos, lei é razão. Senhores, a cegueira de Marco Aurélio está aqui descrita e desnudada. A sociedade pergunta, como não ter olhos para distinguir entre a literalidade da lei e o impositivo da razão: o espírito da lei? Não sabe ele, por acaso, que os 90 dias fixados na lei, segundo o espírito da lei: que é a moral e a ética, é para que não se cometam injustiças de aprisionar inocentes; mas nunca, jamais, em tempo algum para libertar réus confessos e já condenados! É de pasmar tamanha cegueira jurídica!"

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