Ministro Marco Aurélio

14/10/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Diante desse descortino me veio à lembrança o pensamento de Montesquieu em seu Espírito das Leis, um livrinho já surrado e espremido que não gastei mais de dez segundos para localizar em minha estante. Em seu capítulo III, no Tomo I, Das Leis Positivas, está escrito: 'Desde o momento em que os homens se reúnem em sociedade, perdem o sentimento da própria fraqueza; cessa a igualdade que entre os mesmos existia, e inicia-se o estado de guerra' (4) e, na nota remissiva de rodapé: Intérprete e admirador do instinto social, Montesquieu não temeu confessar que o estado de guerra começa para o homem com o estado de sociedade. Mas, dessa verdade desoladora, da qual Hobbes havia abusado para elogiar a causa do despotismo, e Rosseau para celebrar a independência da vida selvagem, o verdadeiro filósofo faz nascer a necessidade salutar das leis, as quais representam um armistício entre os Estados e um tratado de paz perpétua para os cidadãos. (M. de Villemain, Elogio de Montesquieu). E adiante, no Livro Décimo Primeiro. Das leis que formam o estado político, quanto às suas relações com a Constituição, veremos: O que é a liberdade. É verdade que nas democracias o povo parece fazer aquilo que quer: mas a liberdade política não consiste em se fazer aquilo que se quer. Num Estado, isto é, numa sociedade onde existem leis, a liberdade não pode consistir senão em se poder fazer aquilo que se deve querer, e em não se ser constrangido a fazer aquilo que não se deve querer. É preciso, portanto, que se tenha em mente o que é a independência, e o que é a liberdade. A liberdade é o direito de se fazer aquilo que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer aquilo que as leis proíbem, ele já não teria mais liberdade, porque os outros teriam também esse mesmo poder. Ao cabo, examinando as constituições europeias e do oriente, o filósofo pontua: 'Não existirá também liberdade quando o poder de julgar não se achar separado do Poder Legislativo e do Executivo. Se o Poder Executivo estiver unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria o legislador. E se estiver unido ao Poder Executivo, o juiz poderá ter a força de um opressor. Tudo então pereceria, se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, o dos nobres, ou o do povo, exercesse os três poderes: o de criar as leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes e as questões dos particulares. Em arremate continua o filósofo Montesquieu, em seu clássico e imortal O espírito das leis: 'Imaginai qual poderá ser a situação de um cidadão nessas repúblicas (onde não são respeitadas a independência entre os poderes). O mesmo corpo da magistratura tem em mãos, como executor da lei, todo o poder que este atribui a si próprio como legislador. Poderá prejudicar o Estado por intermédio de suas vontades gerais; e com eles possui ainda o poder de julgar, poderá aniquilar cada cidadão mediante as suas vontades particulares'. O poder que emana do povo e por este é exercido, reclama nesse momento histórico a criação do já comentado e ovacionado pelos brasileiros do bem do Tribunal Militar, como um movimento de reação proporcional e justa, como uma espécie de legítima defesa em favor da sociedade e da própria vida e valores republicanos, desde as garantias dos direitos e liberdades individuais, e de frear os abusos que vem sendo cometidos pelos guardiões dos nossos mais altos valores constitucionais, que representam aquilo que nós somos em essência. Ao combate, bom combate, brasileiros e brasileiras de todos os rincões de coxilhas, de todas as várzeas e veredas, antes que tudo vire se transforme de fato em: palco, salão e picadeiro, e nós sempre no meio fazendo papel de encantador das plateias internas e sendo objeto de chacota para o mundo."

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