Artigo - Omnia munda mundis

12/12/2006
Luiz Antonio A. Prado

"Que horror! De repudiar-se, com justa indignação, as aleivosias e leviandades proclamadas por esse advogado aí (Sergio Bermudes), que, até então, conhecia e admirava, é claro, apenas pelo nome e pelos livros (Migalhas 1.549 – 4/12/06 – "Quid pro quo" – clique aqui). Que triste mazela! Ora, em minha modesta e simples advocacia, de quase 20 anos, nunca vi, nem ouvi, e muito menos presenciei, e nem mesmo imaginava que pudesse existir essa modalidade de 'ius postulandi', 'ius agendi', 'ius persequendi' através do despacho auricular feito diretamente na residência do juiz, por telefone ou, quem sabe, num cafezinho informal.

'Boa noite, ilustre magistrado, aqui é o advogado Sergio Bermudes,...'

Honestamente, sempre li e ouvi a respeito de discussões e reclamações quanto à questão de ex-juízes que passam advogar, seja diretamente ou por interpostos interessados, de sorte que passam a exercer enorme influência sobre os casos sob seu patrocínio.

'Boa tarde, ilustre ministro.

Boa tarde, como vai a aposentadoria?

Vamos indo. A propósito, tenho um processo aqui,...'

Sobre esse tipo de comportamento (de ex-juízes), evidentemente que nunca gostei. No entanto, sobre esse novo, sinceramente mesmo, nunca soube, de verdade, que existia esse tipo de comportamento por parte de advogados, e muito menos 'que se encontrava uma acolhida gentil por parte de certos juízes', mais precisamente, de desembargadores e ministros. Lamentável! Não poderia haver desculpa mais esfarrapada e hipócrita para justificar tamanha intimidade, tamanho privilégio, de um e de alguns, em detrimento do restante de toda a categoria, tanto de advogados, quanto dos próprios juízes. Isso é uma ofensa, um ultraje, uma palhaçada! Em uma frase: Indigesto: sua posição e seu comentário!"

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