Indisponibilidade de bens

10/12/2020
Rafael Carneiro - escritório Carneiros e Dipp Advogados

"A decisão do STF merece ser comemorada porque impede que o Fisco, diretamente interessado na cobrança, possa tornar indisponíveis os bens dos contribuintes unilateralmente, sem o controle do Poder Judiciário. A Constituição Federal é clara ao afirmar que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, o que pressupõe contraditório e ampla defesa. Essa tentativa de desvirtuar o sistema de cobrança fiscal penalizaria ainda mais os contribuintes de boa-fé, que não adotam expedientes espúrios para ocultar seus bens. Foi uma clara tentativa de legalizar sanção política na cobrança de tributos, corretamente rechaçada pelo Supremo."

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