Indisponibilidade de bens 10/12/2020 Rafael Carneiro - escritório Carneiros e Dipp Advogados "A decisão do STF merece ser comemorada porque impede que o Fisco, diretamente interessado na cobrança, possa tornar indisponíveis os bens dos contribuintes unilateralmente, sem o controle do Poder Judiciário. A Constituição Federal é clara ao afirmar que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, o que pressupõe contraditório e ampla defesa. Essa tentativa de desvirtuar o sistema de cobrança fiscal penalizaria ainda mais os contribuintes de boa-fé, que não adotam expedientes espúrios para ocultar seus bens. Foi uma clara tentativa de legalizar sanção política na cobrança de tributos, corretamente rechaçada pelo Supremo." Envie sua Migalha