Artigo - Seguro de Automóvel e Motorista sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos

3/1/2007
Carlos Rigó

"Não há dúvida de que o ilustre articulista fez brilhante sustentação de uma tese, no mínimo, polêmica (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – "Fim de festa", Marcos Nakamura – clique aqui). Fez, todavia, um blend de conceitos que o levou, a despeito do silogismo muito bem articulado, à construção de um belo sofisma. De fato, para punir o motorista que dirija alcoolizado ou sob efeito de drogas existe o CTB. O que as cias. de seguro querem, todavia, é levar vantagem impondo cláusula evidentemente leonina. O simples fato de haver ingerido bebida alcoólica não pode implicar na culpa objetiva do condutor como pretendem. Simplesmente porque este fato, em si, poderá em nada haver contribuído para o acidente. Andam bem, portanto, os nossos tribunais ao refutar a incidência automática da culpa nestes casos, não afastando, evidentemente, a responsabilidade do condutor caso esta venha a ser comprovada. Generalizações, como sabemos, são sempre muito perigosas."

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