Feriado na Justiça do Estado de MG

3/1/2007
Edgar Marques Xavier – escritório Castro, Giannasi & Xavier Advogados

"Pessoal, acho que isso vai acabar dando confusão (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – "MG"), pois existe uma Resolução nº 517/2006, do TJ/MG, de dezembro, que reza em seu art. 2º: 'Ficam suspensos, no período de 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, os prazos processuais, bem como a intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão'. De fato, caso seja considerado somente como feriado (isto é, o prazo 'corre'), pode dar margem à discussão quanto à eventual ofensa ao Direito Constitucional à ampla defesa. Imaginem, por exemplo, um prazo para contestar a ação que tenha começado a correr dia 18 de dezembro. Por essa Lei Complementar, o prazo continua a fluir, desaguando para o próximo dia útil subseqüente, isto é, dia 8 de janeiro. Ocorre que, neste período em que fluiu o prazo, o advogado não tem acesso aos autos em cartório (em virtude do recesso os cartórios não atendem advogados para mostrar-lhes processos). Ou seja, você tem um prazo fluindo, para contestar (por exemplo), mas não tem acesso às provas juntadas na inicial."

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