Judiciário

3/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio que uma Sra. Juíza citada na lista que a egrégia OAB promoveu, dizendo de autoridades que destrataram advogados,,em sua função, iria ou irá propor danos morais. Soube que outros Juízes, também citados, irão também propor. Bem! Quem julgará? Eles próprios? Aí está certamente a grande falha que aponto de nossa Constituição: o Judiciário como o último dos Poderes a se apelar, o  que eu chamo de Poder plenipotenciário, ou oligárquico. A tal lista da egrégia OAB aponta nominalmente todas aquelas autoridades que sofreram um processo de Desagravo. Se houve processo, não seria lógico devessem as Autoridades que se sentem, ou sentiam-se ofendidas, defenderem-se. Ora! Não seria muita pretensão da egrégia OAB imaginar  que os que se julgam donos absolutos das Leis 'mutatis mutandis', 'data venia', defenderem-se, num processo sem conseqüências, embora tenham transgredido sem dúvida, a Lei que protege a atuação dos advogados, na sua nobre função de advogar:

Lei: 8.906, de 4 de Julho de 1994

 

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

 

CAPÍTULO II

 

Dos Direitos do Advogado

 

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

 

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho .

 

Etc.etc.etc.

E que recursos caberia à egrégia OAB: processar as autoridades? Quem seriam os julgadores senão os próprios juízes? Existe o corporativismo, alguém ouviu falar dele? O Congresso criou o Conselho Nacional de Justiça. Ao criá-lo não deveria dizer de sua competência, afirmá-la, sendo uma delas de processar e julgar Juízes que se excedessem nas suas prerrogativas? Se tal Colendo Conselho tivesse aquela atribuição, se pudesse a egrégia OAB dirigir-se a ele, protestar perante ele e mesmo processar Juízes, não precisaria criar listas demonstrando quão falha é nossa Justiça, em diversos aspectos. Em suma, ninguém, absolutamente ninguém, pode sobrepor-se às Leis, principalmente aqueles que devem como dever de ofício exercer os poderes das Leis, com as limitações que elas impõem: cumpri-las, executando-as, porém não legislando, mudando seu sentido, 'sponte sua', lembrando o jurista Pontes de Miranda, nas suas observações. Cabe, pois, ao Congresso Nacional reeditar a Lei da criação dos Conselhos, atribuindo-lhes a competência que faltou urgentemente, se quisermos realmente viver numa democracia, evitando a oligarquia que se dá ao Poder Judiciário, inconstitucionalmente. Atenciosamente."

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